22 de setembro de 2014

CNM alerta para nova Portaria que autoriza recursos para Educação Infantil

SXC.huPortaria publicada nesta sexta-feira, 19 de setembro, no Diário Oficialda União (DOU), autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos. A Portaria 43/2014 é da Secretaria deEducação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC).

A Resolução CD/FNDE 15/2013 e a Portaria SEB/MEC 43/2014 tratam da transferência de recursos financeiros para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil em creches públicas ou conveniadas com o poder público.

As medidas estabelecem a transferência para manutenção de novos estabelecimentos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). Ainda de acordo com as publicações, esses devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o recebimento desses recursos não é automático e, para recebê-los, o Município deve realizar cadastro junto ao FNDE no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).

A CNM reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Por outro lado, a entidade reafirma que a manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.

Fonte: Agência CNM