5 de dezembro de 2014

Saiba como aderir ao Simples Nacional em 2015

Diante da mudança na legislação sobre a adesão ao Simples Nacional, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz aos gestores um passo a passo com as principais orientações sobre o tema. Dentre os principais aspectos abordados, destaque para os prazos, formas de solicitar a opção do Simples Nacional e condicionalidades.

A entidade esclaresce que as empresas já em atividade podem optar pelo Simples Nacional até janeiro do próximo ano. Se aceita, a opção valerá a partir de 1.º de janeiro de 2015. Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição. A condição é que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano seguinte.

Sobre as inscrições estaduais e municipais, todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão portar a inscrição Estadual ou Municipal, quando exigida, e também possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao Imposto sobre Comércio, Mercadoria e Serviço (ICMS). Dessa forma, a empresa permanece com o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.

Como solicitar

A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet. Se o prazo continuar em aberto, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. No sistema também é possível acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação, por meio da seleção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Opção deferida

Após solicitar a opção, haverá um processo de análise que poderá deferir ou não o pedido. Uma vez aceita a solicitação, a empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no Progama Gerador do Documento de Arrecadação do Simples-Declaratório (PGDAS-D). Trata-se de um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês seguinte.

As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas todos os anos por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). O documento fica disponível m módulo específico no PGDAS-D até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Agendamento

A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento. O que permite ao contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano seguinte, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Porém, a CNM destaca que essa alternativa não é permitida para empresas em início de atividade. Essas devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

O prazo para agendamento começa no primeiro dia útil de novembro e segue até o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano e pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet.

Entretanto, caso haja pendências, ele não será aceito. A empresa deverá regularizar a situação e fazer um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Se as pendências não forem regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.

Vale destacar que esses serviços exigem controle de acesso. Assim sendo, o usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a adesão ao Simples Nacional por meio do agendamento não está disponível para as empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014. Logo, essas empresas só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015.

Quem não pode solicitar

Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que cometam algumas das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.

Fonte: Agência CNM, com informações da Receita Federal