28 de junho de 2017

TCE/RN prorroga prazo para implantação de resolução que determina pagamentos por ordem cronológica

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira (27), em sessão do Pleno, a Resolução 17/2017 prorrogando para o dia 1º de setembro de 2017 os efeitos da Resolução 032/2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do TCE/RN.

Na prática, os entes jurisdicionados – Estado, municípios, câmaras municipais e órgãos da administração direta e indireta – têm agora a partir de 1º de setembro, e não mais julho, como previa inicialmente a resolução, para adotar procedimentos e rotinas para o pagamento por ordem cronológica de despesas com fornecedores de bens e serviços. Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.

O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas. A ordem cronológica só poderá ser quebrada em caso de grave perturbação da ordem, estado de emergência, calamidade pública, decisão judicial ou do próprio TCE e relevante interesse público. O pagamento por ordem cronológica é uma exigência do artigo 5, caput, da Lei 8666/93.

Os pagamentos relativos às remunerações dos agentes públicos – assim com as verbas indenizatórias, pagamento de diárias, auxílios e ajudas de custo – não estão sujeitos aos efeitos da resolução, como também os decorrentes de suprimento de fundos, obrigações tributárias, prestação de serviço de água, esgoto, correios, telefonia e internet, entre outras situações. A regra de pagamento por ordem cronológica combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.

ORIENTAÇÃO

No intuito de orientar gestores sobre como efetuar os pagamentos de bens e serviços por ordem cronológica, o TCE/RN vai oferecer aos jurisdicionados oficinas e workshops demonstrando o exemplo do próprio Tribunal que já adota esse tipo de procedimento. A capacitação terá a programação com datas e horários divulgada em breve.

Fonte: TCE/RN