19 de outubro de 2017

4 etapas fundamentais na Gestão do Patrimônio Municipal

Planejamento e Contabilidade

A gestão patrimonial é muito importante para qualquer entidade ou órgão público. Na gestão municipal temos uma vasta legislação que deve ser obrigatoriamente conhecida pelos gestores e responsáveis pelo controle patrimonial. Podemos citar algumas dessas normas, tais como: Constituição Federal, as Leis Federais, 4.320/64, de Licitações 8.666/93, de Responsabilidade Fiscal 101/00, do Livro 10.753/03, Código Civil Brasileiro 10.406/02, as NBCTs 16, em destaque a 16.9 e 16.10, Portarias da STN além da Lei Municipal, que deve ser elaborada pelos municípios legalizando os procedimentos patrimoniais.

A gestão patrimonial nos municípios passa por algumas etapas até chegar ao controle correto dos bens e seus valores. Conheça abaixo as fases fundamentais:

Na primeira etapa é realizado o inventário dos bens da entidade, ou seja, a identificação e localização de todos os bens, sejam eles permanentes ou de consumo. É nesta etapa que os bens permanentes recebem as plaquetas, para seu melhor controle, o registro fotográfico e a descrição completa. Vale ressaltar a importância de que os esforços para elencar os ativos devem ser constantes, pois a todo momento são adquiridos novos bens, assim como outros são alienados ou descartados por estarem inservíveis.

Na segunda etapa é realizada a avaliação dos ativos, que significa um ajuste inicial para que o balanço patrimonial reflita a realidade dos seus elementos patrimoniais. Os estoques, imobilizados e intangíveis, devem ser mensurados inicialmente pelo custo ou valor justo. Nesta etapa também é identificado o valor residual, valor este que espera-se receber pelo bem no final da vida útil.

O ajuste a valor justo não deve ser confundido com reavaliação ou redução a valor recuperável e nem ser registrado como esses fatos acima. Esse ajuste diz respeito a exercícios anteriores, pelo fato de não ter ocorrido a depreciação. Também faz parte desta etapa a definição de uma data de corte em que os bens, incorporados antes desta data, devem passar pelo ajuste. Após esse processo, passarão a sofrer os procedimentos patrimoniais juntamente aos bens adquiridos após a data de corte. São procedimentos patrimoniais a serem realizados após a data de corte: reavaliação, redução a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão.

A terceira etapa é a realização da revisão das vidas úteis dos bens. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, vida útil é o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. É a vida útil que estabelece os critérios de depreciação, amortização e exaustão. Quando elementos do ativo tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos à depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período.

A última etapa é realizar o Teste de Impairment, também chamado de “Teste de Recuperabilidade dos Ativos”. Neste teste é verificado se os ativos da entidade estão desvalorizados ou se o valor contábil excede seu valor recuperável.

Após essas etapas concluídas deve ser realizada uma conferência físico contábil, para que se faça uma comparação dos dados que constam na base contábil com as informações colhidas no inventário físico, realizado pelo setor de patrimônio. Muitas vezes, durante esse processo, são encontrados bens contabilizados sem o devido registro físico, assim como bens registrados sem o devido lançamento contábil, o que gera descontrole entre os setores de patrimônio e contabilidade.

Autor: Geron Bessa Pinheiro, Analista de Negócios da Aspec Informática, Graduado em Ciências Contábeis (Fac), Contador, Especialista em Gestão Pública (Unilab) e Pós-graduando em Controladoria e Finanças no Setor Público (Acep/Unice).

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

Comentários

13 comentários em “4 etapas fundamentais na Gestão do Patrimônio Municipal”

  1. MUITO BOM, GERSON. GOSTARIA DE CONTATO PESSOAL PARA TIRAR MAIS DÚVIDAS. ESTOU ASSUMINDO O SETOR DE PATRIMONIO DO MUNICIPIO ONDE MORO E AQUI NÃO TEM NADA ORGANIZADO. VOU COMEÇAR DO ZERO.

    1. Ficamos felizes em ajudar, João. Estamos sempre postando novos conteúdos que podem te ajudar, é só ficar de olho 😉

  2. GOSTARTIA QUE TIVESSE OUTROS LINKS PARA PODERMOS APROFUNDAR NO ASSUNTO QUE É TÃO EXTENSO

    1. Olá, Joel. Em breve estaremos publicando mais conteúdo relacionado à Gestão Patrimonial. Você pode acompanhar as novidades através do nosso site e redes sociais.

  3. Obrigado! essas informações estão me ajudando, pois são muitas mudanças e temos que estar atentos com tudo que esta acontecendo e nos proporcionando um maior aprendizado.

  4. bom dia João. Poderia passar um contato para podermos trocar informações sobre o patrimonio?
    Grata,
    Ana Cecilia

  5. Esse processo pode ser feito por qualquer um ou tem algum órgão responsável?

    1. Olá, Viana! A atribuição de realizar todo processo dos bens públicos de uma entidade do setor público, é do setor de patrimônio juntamente com a comissão, seja de inventário e/ou avaliação. As atribuições do setor de patrimônio, estão vinculadas às normas locais e à estrutura administrativa da entidade, visando assegurar a correta evidenciação do ingresso e da movimentação dos bens permanentes.

      A entidade poderá também contratar uma empresa especializada para auxiliar sua equipe, mas tudo que for realizado pela mesma, deve ser chancelado pelo setor de patrimônio e comissão de patrimônio. Para mais informações, recomendamos a leitura do “Manual de Controle Patrimonial nas Entidades Públicas”, do autor Diogo Duarte Barbosa, Editora Gestão Pública.

  6. Ola! estou assumindo agora o patrimônio publico e na antiga gestão não colava as etiquetas,oque eu faco ?

    1. Olá Ana Paula, tudo bem? Respondendo a sua dúvida, cabe à administração analisar o caso e realizar os procedimentos necessários. Sugerimos que relate à Controladoria ou Secretaria de Administração. A falta de plaqueta sem a devida justificativa pode acarretar em apontamento por parte do Controle Externo e um possível não atendimento ao art. 94 da lei 4.320/1964.

      Para mais informações, sugerimos a leitura do Manual de Controle Patrimonial das Entidades Públicas, da Editora Gestão Pública ou do Livro Patrimônio na Administração Pública Municipal – Regulamento e Gestão de Ativo Imobilizado de acordo com a NBCASP.

  7. Gelcenoir – Conforme especifica a legislação vigente no que diz reseito ao patrimônio público, o que justifica a necessidade premente das administrações públicas em manter essa unidade adminidade administrativa ativa, para os dedados demonstrados em seus balanços possam ser demonstrados fisicamente, quamdo for o caso. O legislador estabeleceu de forma clara os procedimentos a serem realizados, tanto no que diz respeito a incorporação, bm como em caso de baixa, que dar-se-à por meio de que, a vida útil superou os limites, portanto, trata-se de bens inservíveis à administração público, dentre outras formas. Portanto os registros e controle dos bens patrimoniais é de suma importancia para as administrações públicas.

    1. Exatamente, Gelcenoir. O controle e o registro dos bens patrimoniais são essenciais para que as administrações públicas cumpram suas obrigações legais e mantenham uma gestão eficiente e transparente dos recursos públicos. 😊


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