Juliana Pereira disse: 16 maio, 2019 às 14:41 Justo o que eu procurava sobre controle patrimonial Responder
JOÃO EVANGELISTA disse: 10 julho, 2019 às 15:31 MUITO BOM, GERSON. GOSTARIA DE CONTATO PESSOAL PARA TIRAR MAIS DÚVIDAS. ESTOU ASSUMINDO O SETOR DE PATRIMONIO DO MUNICIPIO ONDE MORO E AQUI NÃO TEM NADA ORGANIZADO. VOU COMEÇAR DO ZERO. Responder
Aspec Informática disse: 16 julho, 2019 às 12:37 Ficamos felizes em ajudar, João. Estamos sempre postando novos conteúdos que podem te ajudar, é só ficar de olho 😉 Responder
JOEL FERREIRA disse: 24 outubro, 2019 às 15:49 GOSTARTIA QUE TIVESSE OUTROS LINKS PARA PODERMOS APROFUNDAR NO ASSUNTO QUE É TÃO EXTENSO Responder
Aspec Informática disse: 4 novembro, 2019 às 13:32 Olá, Joel. Em breve estaremos publicando mais conteúdo relacionado à Gestão Patrimonial. Você pode acompanhar as novidades através do nosso site e redes sociais. Responder
Francisco Airton disse: 24 outubro, 2019 às 16:44 Obrigado! essas informações estão me ajudando, pois são muitas mudanças e temos que estar atentos com tudo que esta acontecendo e nos proporcionando um maior aprendizado. Responder
Ana Cecilia Vargas disse: 29 abril, 2020 às 12:10 bom dia João. Poderia passar um contato para podermos trocar informações sobre o patrimonio? Grata, Ana Cecilia Responder
Viana disse: 11 junho, 2020 às 11:03 Esse processo pode ser feito por qualquer um ou tem algum órgão responsável? Responder
Aspec Informática disse: 2 julho, 2020 às 17:16 Olá, Viana! A atribuição de realizar todo processo dos bens públicos de uma entidade do setor público, é do setor de patrimônio juntamente com a comissão, seja de inventário e/ou avaliação. As atribuições do setor de patrimônio, estão vinculadas às normas locais e à estrutura administrativa da entidade, visando assegurar a correta evidenciação do ingresso e da movimentação dos bens permanentes. A entidade poderá também contratar uma empresa especializada para auxiliar sua equipe, mas tudo que for realizado pela mesma, deve ser chancelado pelo setor de patrimônio e comissão de patrimônio. Para mais informações, recomendamos a leitura do “Manual de Controle Patrimonial nas Entidades Públicas”, do autor Diogo Duarte Barbosa, Editora Gestão Pública. Responder
Ana paula viana disse: 20 agosto, 2020 às 11:02 Ola! estou assumindo agora o patrimônio publico e na antiga gestão não colava as etiquetas,oque eu faco ? Responder
Aspec Informática disse: 2 setembro, 2020 às 13:39 Olá Ana Paula, tudo bem? Respondendo a sua dúvida, cabe à administração analisar o caso e realizar os procedimentos necessários. Sugerimos que relate à Controladoria ou Secretaria de Administração. A falta de plaqueta sem a devida justificativa pode acarretar em apontamento por parte do Controle Externo e um possível não atendimento ao art. 94 da lei 4.320/1964. Para mais informações, sugerimos a leitura do Manual de Controle Patrimonial das Entidades Públicas, da Editora Gestão Pública ou do Livro Patrimônio na Administração Pública Municipal – Regulamento e Gestão de Ativo Imobilizado de acordo com a NBCASP. Responder
Gelcenoir Leirias da Silva disse: 24 setembro, 2024 às 18:33 Gelcenoir – Conforme especifica a legislação vigente no que diz reseito ao patrimônio público, o que justifica a necessidade premente das administrações públicas em manter essa unidade adminidade administrativa ativa, para os dedados demonstrados em seus balanços possam ser demonstrados fisicamente, quamdo for o caso. O legislador estabeleceu de forma clara os procedimentos a serem realizados, tanto no que diz respeito a incorporação, bm como em caso de baixa, que dar-se-à por meio de que, a vida útil superou os limites, portanto, trata-se de bens inservíveis à administração público, dentre outras formas. Portanto os registros e controle dos bens patrimoniais é de suma importancia para as administrações públicas. Responder
Aspec Informática disse: 15 outubro, 2024 às 14:19 Exatamente, Gelcenoir. O controle e o registro dos bens patrimoniais são essenciais para que as administrações públicas cumpram suas obrigações legais e mantenham uma gestão eficiente e transparente dos recursos públicos. 😊 Responder
Paulo Tramontim disse: 4 fevereiro, 2025 às 13:00 Boa tarde, estou assumindo agora o patrimônio, e constatando, muitos bens que perderam suas plaquetas com identificação do número de patrimônio, e alguns itens únicos, com números que não conferem, além de itens que não estão presentes nos locais que deveriam estar. No último caso, faremos um levantamento “in loco”, Nos acima mencionados, qual a sugestão? Responder
Aspec Informática disse: 7 fevereiro, 2025 às 19:44 Oi Paulo, tudo bem? 😃 Para a correta regularização desses casos, recomendamos a consulta aos setores responsáveis pelo controle patrimonial e contábil da entidade, bem como a normatização vigente aplicável. Além disso, órgãos de controle, como tribunais de contas ou auditorias internas, podem fornecer diretrizes específicas para a situação. Responder