23 de agosto de 2017

Prefeituras e Câmaras do Pará têm até o dia 31 de agosto para comprovarem existência de CNPJ de unidades gestoras

O prazo para que prefeituras e câmaras de vereadores comprovem, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), a existência de CNPJ próprio para todas as unidades gestoras municipais se encerra no dia 31 de agosto. A obrigação de comprovação está prevista nas Resoluções Administrativas nº 27/2016/TCM/PA e nº 03/2017/TCM/PA e Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

Os municípios devem encaminhar a relação de suas unidades gestoras com seus respectivos Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral, emitidos pelo site da Receita Federal do Brasil (RFB), via e-mail, para a Controladoria que analisa suas prestações de contas.

Confira aqui a relação de e-mails das Controladorias do TCM-PA.
Fonte: TCM/PA