20 de outubro de 2017

Prazo para envio dos dados de investimento em educação tem nova data

Mudanças significativas foram promovidas no Sistema de Informações sobre orçamentos Públicos em educação (Siope) durante este ano. Dentre elas, a Portaria Interministerial 424/2016 estabelece dia 30 de janeiro como prazo final para o envio das informações sobre investimentos em educação do ano anterior.

A partir de 2017, o Siope passa a captar os dados bimestralmente, em observância aos regramentos do artigo 165, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 52 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os textos determinam a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, por parte do Poder Executivo Municipal.

Com a mudança, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a transmissão dos dados bimestrais ocorrerá em ordem cronológica, e não será permitido o envio de determinado bimestre sem a transmissão do bimestre anterior. A entidade lembra ainda que o prazo para envio dos dados do 4º bimestre expirou no dia 30 de setembro, conforme publicou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A CNM chama a atenção dos gestores locais para a importância da medida, uma vez que o não envio dos dados prevê como penalidade a suspensão das transferências voluntárias e dos convênios. Até 2016, o prazo para os Municípios enviarem essas informações era até o dia 30 de abril do exercício subsequente.  Segundo a Confederação, a mudança que pode aumentar o número de Municípios inseridos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e fica impedido de receber transferências voluntárias, inclusive do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e impossibilitado de celebrar novos convênios com órgãos federais. Com essa preocupação, a entidade tem alertado, insistentemente, os gestores para as mudanças no sistema.

Entenda

O Siope é responsável pela coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O sistema está relacionado ao envio das informações dos investimentos em educação referente ao ano anterior para o Siope.

Destaque

É importante destacar que além da alteração da periodicidade de transmissão, que passou de anual para bimestral, os dados anuais do 6º bimestre de 2017 deve ser enviado até o dia 30 de janeiro de 2018. Não será permitido o envio sem o envio dos bimestres anteriores.

A CNM também chama a atenção para a determinação do Ministério Público Federal de informação mensal dos Municípios no Sistema. São elas: nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), local de exercício, carga horaria, categoria profissional, salário vencimento e remuneração de todos os profissionais da educação que recebam qualquer parcela de sua remuneração proveniente dos recursos do Fundeb. Em caso de dúvidas, o responsável pelo preenchimento dos dados no Siope deve acessar a página do sistema, no menu Fale Conosco.

Leia na íntegra Portaria 424/2016. Acesse aqui – Fale conosco do Siope
Fonte: CNM