O Tribunal de Contas do Estado do Ceará alerta que o prazo final para os prefeitos municipais encaminharem a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício subsequente (referente a 2018) será dia 30 de dezembro. Com relação às prestações de contas mensais, relativas a novembro, os gestores públicos do poder executivo e do legislativo devem enviar até o dia 2 de janeiro de 2018.
Tanto a LOA como as prestações de contas mensais devem ser enviadas através do Sistema de Informações Municipais (SIM).
Os dois procedimentos são exigências constitucionais e possibilitam atividades de fiscalização do TCE sobre a regularidade de despesas públicas. A LOA estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas durante o ano. De um lado, permite avaliar as fontes de recursos para a realização de ações e serviços públicos e, de outro, quem são os beneficiários desses recursos.
A prestação de contas mensal deve conter os balancetes demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados. Os dados alimentam o Portal da Transparência dos Municípios mantido pelo TCE e permitem a produção de relatórios quadrimestrais disponibilizados publicamente pelo Tribunal.
Para mais informações acesse o Calendário de Obrigações Municipais 2017. Fonte: TCE/CE