O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) vai suspender os prazos processuais durante o período de recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018.
O recesso é regulamentado pela Portaria Nº 391/2017-GP/TCE, publicada no último dia 22 de novembro, e estabelece que não serão afetados os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal, ou seja, aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.
No período do recesso, caberá ao presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do TCE, nos moldes dos artigos 77 e 78 do Regimento Interno.
Fonte: TCE/RN