O Tribunal de Contas do Ceará prorrogou, excepcionalmente até o dia 31 de agosto de 2015, o prazo para que os órgãos jurisdicionados ao TCE Ceará enviem seus arquivos, contendo informações sobre a Ordem Cronológica de Exigibilidades.
Vários órgãos solicitaram prorrogação de prazo para atendimento da Instrução Normativa nº01/2014, do TCE Ceará, aprovada em 16 de setembro de 2014. Dos 98 órgãos jurisdicionados ao Tribunal, apenas 13 enviaram corretamente o arquivo. Dos 98 órgãos jurisdicionados ao Tribunal, apenas 13 enviaram corretamente o arquivo.
Em virtude das dificuldades iniciais de natureza técnica o colegiado da Corte de Contas aprovou a prorrogação do prazo. Ficou determinado que a Secretaria Geral adote as providências a fim de comunicar aos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual acerca da decisão, e que a Secretaria de Controle Externo acompanhe o envio das referidas informações, cientificando à Presidência do andamento deste envio.
Conforme disposto o §1º do Art. 4º da Instrução Normativa 01/2014, os arquivos devem ser assinados digitalmente por meio do e-CPF do responsável ou e-CNPJ. A assinatura pode ser feita através de aplicação disponível na internet, dentre outras formas.
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