31 de agosto de 2015

Portaria Interministerial altera estrutura de codificação de Natureza de Receita para os Municípios

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial das Secretarias do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal (STN/SOF) nº 5, de 25 de agosto de 2015, que altera a estrutura de códigos da classificação da receita quanto a natureza para União, Estados e Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra os gestores municipais que a nova estrutura vai ser aplicada aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2018.  Entretanto, destaca que antes disso continua em vigor o ementário da receita publicado no site da Secretaria do Tesouro Nacional.

A portaria altera o anexo 1 da Portaria Interministerial (STN/SOF 163/2001), que consiste em um rol de natureza da receita.  Também esclarece que as solicitações de alteração quando se referirem à codificação específica para Municípios, deverão ser encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda(STN/MF). A deliberação do assunto terá prazo máximo de até trinta dias a contar do recebimento.

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.   
Fonte: CNM