14 de janeiro de 2016

CNM lembra que todas as assinaturas no Siconfi devem ser efetuadas com certificado digital

a01253be6ea05e1e8a72b1a2a0636467A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que todas as assinaturas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) devem ser efetuadas com certificado digital. A medida instituída pelo parágrafo segundo, artigo oitavo da Portaria 743/2015 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) se aplica tanto para as assinaturas obrigatórias como para opcionais.

Os titulares de poder/órgão já eram obrigados a assinar com certificado digital, mas agora todos os usuários que assinam declarações devem portar o próprio certificado. Inclusive, os relatórios de exercícios anteriores a 2016 que forem homologados a partir de 1.º de janeiro também devem ser assinados com o novo padrão digital.

Caso o usuário, responsável por assinar relatórios/declarações, ainda não possua o certificado digital de pessoa física, a equipe técnica de Contabilidade da CNM recomenda que adquira urgentemente a ferramenta.

Versão
A área técnica em contabilidade da CNM lembra que o único certificado digital aceito no Siconfi é do tipo versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física com validade de três anos (e-CPF A3), padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

Para sanar as dúvidas comuns em relação ao Certificado Digital, um material explicativo – no formato de perguntas frequentes – pode ser acessado no portal do Siconfi. Acesse a página aqui.
Fonte: CNM