O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) aprovou, por unanimidade, na terça-feira, 26 de janeiro, a alteração do Artigo 140° do Regimento Interno. A mudança se refere a data para apresentação das prestações de contas da administração direta do poder executivo, e dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público do Estado ao TCE-PA.
Desta forma, o artigo 140, do ato Nº 63, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“A partir da publicação da Resolução, no art. 140, a prestação de contas dos administradores dos órgãos e das entidades da administração pública do Estado, bem como dos fundos, será remetida ao Tribunal até o dia 31 de março do ano subseqüente. Anteriormente a data era no dia 31 de janeiro”, explicou o Secretário de Controle Externo do TCE, Carlos Edilson Resque.
Fonte: TCE-PA