Entender melhor do que se trata a DIRF é o primeiro passo para evitar problemas fiscais. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento que deve ser enviado anualmente por quem realizou pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS.
A Declaração também serve para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior. Portanto, seu principal objetivo é informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre: rendimentos, valores de impostos, pagamentos e outros.
Para esclarecer mais o assunto, listamos 7 questões importantes que vão te ajudar na geração da DIRF 2022. Confira:
Os municípios se enquadram como pessoas jurídicas de direito público, elencadas nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB 1990/2020. Desta forma, são obrigados a apresentar a DIRF anualmente.
Como fonte pagadora, os entes precisam declarar à Receita as seguintes informações:
Sim, é obrigatório. O certificado digital possibilita o acompanhamento do processamento da DIRF, feito por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. A exceção é para optantes do Simples Nacional.
Portanto, para a geração da DIRF 2022, é importante que os contadores públicos estejam atentos à consistência das informações durante a transmissão de dados. Como resultado, a declaração será submetida à validação, o que poderá impedir a transmissão e finalização do processo de envio.
Segundo a Receita Federal, o leiaute do PGD DIRF 2022 não possui alterações que demandem ajustes em sistemas internos dos municípios. De acordo com o órgão, a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes, o Registro RIMUN, não afeta o arquivo da declaração.
O envio da Declaração é feito através do Programa Gerador de Declarações. Após fazer o download, é preciso preencher a DIRF 2022 com os dados solicitados ou importar as informações diretamente do seu sistema de contabilidade pública.
A DIRF 2022, a qual apresenta informações relativas ao ano-calendário de 2021, deve ser entregue pelos municípios até as 23h59min59seg do dia 28 de fevereiro de 2022 (Horário de Brasília).
Desta forma é de extrema importância cumprir o prazo e manter a qualidade das informações encaminhadas em um mês muito movimentado no setor contábil de Prefeituras, devido à grande quantidade de obrigações com prazos a vencer no mesmo período.
Caso alguma inconsistência seja constatada, a Receita Federal verificará detalhadamente as informações, para apurar se o erro é da fonte pagadora ou do empregado. Depois que a falha for identificada, o responsável cai na chamada “malha fina” e pode sofrer penalidades, que serão vistas posteriormente.
Por isso, após a entrega, é necessário que o contador público verifique se está tudo certo com a DIRF 2022. São cinco modalidades possíveis:
Caso o município não apresente a DIRF 2022 ou apresente de forma incompleta, ou ainda, após o prazo estabelecido, isto implicará na aplicação de penalidades que estão previstas no art. 1º da Instrução Normativa SRF 197/2002. É possível que também possa ser cobrado o ressarcimento com recursos próprios do gestor.
Confira algumas penalidades que podem ser aplicadas:
A DIRF 2022 é uma declaração que informa à Receita Federal os valores retidos sobre o pagamento de rendimentos a funcionários. O não envio, atraso ou dados incorretos podem gerar penalidades para os municípios junto ao Fisco.
Por todos esses motivos, é essencial que os órgãos públicos cumpram com essa obrigação acessória e fiquem em dia com a Receita Federal. A Contabilidade é responsável pelo envio das informações à Receita Federal, por isso, é importante contar com um sistema de contabilidade pública adequado neste processo. Além disso, um sistema de folha de pagamento eficaz também auxilia no cumprimento dessa obrigação.
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