Instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, popularmente conhecido como eSocial, tem como objetivo principal unificar o envio de informações dos empregados ao Governo. A medida substitui a antiga necessidade de preencher inúmeros formulários e declarações que eram entregues a diferentes entes.
Desde o ano de 2018 as empresas privadas utilizam o sistema para o envio de dados sobre os seus funcionários, obrigatoriamente. Agora chegou a vez da implantação do eSocial para Órgãos Públicos! O sistema de escrituração digital do Governo Federal reúne informações de caráter declaratório, constituindo um instrumento hábil para a exigência de tributos e encargos trabalhistas.
Sua obrigatoriedade em âmbito público, é válida para a administração direta e indireta, envolvendo órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, agências reguladoras e sociedades de economia mista. Dessa forma, todos que contratarem prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e possuírem alguma obrigação trabalhista, estatuária, tributária ou previdenciária, serão obrigados a enviar as informações decorrentes deste fato através do eSocial.
A unificação ocasionada pelo eSocial para Órgãos Públicos une 15 obrigações que devem ser enviadas ao Governo Federal (Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Receita Federal):
Assim como aconteceu com as empresas e entidades privadas, o cronograma de implantação do eSocial para Órgãos Públicos será dividido em fases, organizadas desta forma:
1ª Fase – Data inicial: 21/07/2021 e Data final: 21/11/2021 Informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas Obs: o envio das informações constantes dos eventos da tabela S-1010 do leiaute do eSocial, deverá ocorrer até o dia 21 de abril de 2022.
2ª Fase – 22/11/2021 Informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: afastamentos, admissões e desligamentos.
3ª Fase – 22/04/2022 Envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
Junho/2022 – Substituição da GFIP para recolhimento das Contribuições Previdenciárias.
Data a definir – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS
4ª Fase – 11/07/2022 Envio de dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
O eSocial não é uma nova obrigação tributária acessória, mas sim uma nova forma de cumprir as obrigações estatutárias, trabalhistas, previdenciárias e tributárias que já existem. Por isso, ele não altera as legislações específicas de cada área e sim cria uma forma única e simplificada de atendê-las.
Portanto, eventuais sanções por descumprimento da forma ou de prazos terão fundamentação jurídica na legislação já vigente: Lei nº 8.036/90, Lei nº 8.212/91 (Legislação Previdenciária), Decreto nº 99.684/90 (FGTS), MP nº 2.158-35/01, Lei nº 9.779/99 e Lei nº 12.873/13 (Legislação Fiscal), além dos seus respectivos estatutos.
Podemos citar alguns descumprimentos que resultam em penalidades:
Antes de dar início a implantação do eSocial em Entidades Públicas, é necessário verificar se alguns detalhes importantes foram verificados:
Como podemos perceber, o eSocial traz mudanças significativas e obrigatórias para Órgãos Públicos, por isso, é necessário que a gestão tenha atenção às informações e aos prazos de implantação, que serão iniciados em julho deste ano. Para mais informações, recomendamos o acesso ao Portal do Governo Federal.
Aspec Informática
Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.
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