O prazo para a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por optantes pelo Simples Nacional foi ampliado.
A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. Com a nova determinação, a obrigatoriedade que estava prevista para começar em 1º de setembro de 2026 passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026.
Embora o novo prazo represente mais tempo para adaptação, a mudança exige atenção dos gestores municipais, especialmente nas áreas responsáveis pela administração tributária e pela emissão de documentos fiscais.
Nesse período, é importante:
A prorrogação do prazo não elimina a obrigatoriedade, apenas altera sua data de início. Por isso, municípios e contribuintes devem utilizar o período adicional para concluir as adequações e evitar dificuldades na transição para o Emissor Nacional.
As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional devem continuar emitindo suas notas fiscais normalmente pelo nosso emissor.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)