A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo.
Entre os pontos definidos, está a ampliação do uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que passará por novas etapas de obrigatoriedade ainda em 2026.
Confira o cronograma:
📅 1º de outubro de 2026 • Serviços sujeitos ao ISS (conforme a lista da LC nº 116/2003), em geral
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📅 1º de dezembro de 2026 • Serviços prestados por plataformas digitais e intermediadores • Serviços sujeitos ao ISS (subitens 1.03, 1.05 e 1.09) • Serviços sujeitos ao ISS (subitem 16.01) • Operações com bens imateriais não sujeitos ao ISS nem ao ICMS • Cobrança de taxas e receitas condominiais • Locações de bens móveis e imóveis, inclusive arrendamentos • Demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores
📅 1º de janeiro de 2027 • Optantes pelo Simples Nacional (em todas as situações)
Os leiautes técnicos necessários para emissão já foram, em sua maioria, disponibilizados, permitindo que contribuintes e desenvolvedores iniciem os processos de adequação. Em alguns casos específicos, a publicação ocorreu entre setembro e outubro de 2026.
O ato também prevê a possibilidade de ajustes pontuais no cronograma, além da criação de um programa de conformidade ainda em 2026, com caráter orientador para auxiliar os contribuintes durante a transição.
A Receita Federal informou ainda que deverá divulgar, em breve, o cronograma de liberação dos ambientes de testes para emissão dos documentos fiscais.
A implementação da nova etapa da NFS-e integra o conjunto de mudanças da Reforma Tributária do Consumo e exige atenção das equipes responsáveis pela emissão e gestão fiscal, especialmente no que diz respeito à adaptação dos sistemas e à correta classificação das operações.
Fonte: CNM