13 de agosto de 2026

Aspec Informa: STN publica orientações sobre ajustes e deduções do FUNDEB nos municípios

FundebA Nota Técnica SEI nº 5658/2026 esclarece os procedimentos contábeis e fiscais para o registro dos débitos e ajustes negativos da complementação da União.

Muitos municípios brasileiros foram surpreendidos recentemente com deduções e ajustes negativos em suas contas do FUNDEB, inclusive em situações em que não havia saldo suficiente de receita arrecadada no exercício.

Para orientar a gestão pública municipal e padronizar os registros contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou a Nota Técnica SEI nº 5658/2026/MF.

O documento detalha as diretrizes para a escrituração e evidenciação fiscal desses valores nos demonstrativos oficiais.

Principais Pontos da Nota Técnica:

1- Ajuste por Dedução de Receita (Regra Geral):

A restituição do ajuste negativo da complementação da União (VAAF, VAAT ou VAAR) deve ser registrada prioritariamente como dedução da receita orçamentária arrecadada no próprio exercício, até o limite do valor arrecadado na respectiva fonte de recursos.

2- Insuficiência de Saldo ou Receita Zerada:

Caso o município não possua arrecadação da mesma receita no exercício — ou o saldo disponível seja inferior ao valor a ser restituído —, o valor excedente deve ser registrado como despesa orçamentária de indenizações e restituições (Natureza de Despesa 3.3.90.93).

3- Fonte de Recurso para Cobertura do Excedente:

Segundo orientação do FNDE, o montante excedente da restituição que não puder ser compensado via dedução de receita deverá ser custeado com recursos da Fonte 500 (Recursos Não Vinculados de Impostos) vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

4- Registro no RREO e SIOPE (Exercício 2026):

Em caráter excepcional no exercício de 2026, por não haver campo específico no Anexo 8 do RREO, tais despesas de ressarcimento devem ser lançadas na linha “Total das despesas de MDE custeadas com recursos de impostos”.

É obrigatória a inclusão de nota explicativa detalhando que o montante se refere ao ajuste negativo de exercícios anteriores.

5- Tempestividade dos Lançamentos:

A STN reforça que não há respaldo contábil para adiar o registro aguardando receitas futuras. Os lançamentos e adequações orçamentárias devem ser efetuados de forma tempestiva.

👉 Clique aqui para baixar e ler a Nota Técnica SEI nº 5658/2026 na íntegra

Fonte: Portal da STN