A Nota Técnica SEI nº 5658/2026 esclarece os procedimentos contábeis e fiscais para o registro dos débitos e ajustes negativos da complementação da União.
Muitos municípios brasileiros foram surpreendidos recentemente com deduções e ajustes negativos em suas contas do FUNDEB, inclusive em situações em que não havia saldo suficiente de receita arrecadada no exercício.
Para orientar a gestão pública municipal e padronizar os registros contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou a Nota Técnica SEI nº 5658/2026/MF.
O documento detalha as diretrizes para a escrituração e evidenciação fiscal desses valores nos demonstrativos oficiais.
A restituição do ajuste negativo da complementação da União (VAAF, VAAT ou VAAR) deve ser registrada prioritariamente como dedução da receita orçamentária arrecadada no próprio exercício, até o limite do valor arrecadado na respectiva fonte de recursos.
Caso o município não possua arrecadação da mesma receita no exercício — ou o saldo disponível seja inferior ao valor a ser restituído —, o valor excedente deve ser registrado como despesa orçamentária de indenizações e restituições (Natureza de Despesa 3.3.90.93).
Segundo orientação do FNDE, o montante excedente da restituição que não puder ser compensado via dedução de receita deverá ser custeado com recursos da Fonte 500 (Recursos Não Vinculados de Impostos) vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Em caráter excepcional no exercício de 2026, por não haver campo específico no Anexo 8 do RREO, tais despesas de ressarcimento devem ser lançadas na linha “Total das despesas de MDE custeadas com recursos de impostos”.
É obrigatória a inclusão de nota explicativa detalhando que o montante se refere ao ajuste negativo de exercícios anteriores.
A STN reforça que não há respaldo contábil para adiar o registro aguardando receitas futuras. Os lançamentos e adequações orçamentárias devem ser efetuados de forma tempestiva.
👉 Clique aqui para baixar e ler a Nota Técnica SEI nº 5658/2026 na íntegra
Fonte: Portal da STN