Uma proposta de reforma da Lei de Licitações, norma que completa 20 anos de existência em 2013, apresentada na manhã desta quinta pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), prevê que uma decisão de se suspender cautelarmente uma licitação ou a execução de um contrato terá de ser acompanhado de uma análise do impacto da sua paralisação, sob pena de ser considerada inválida.
Uma proposta de reforma da Lei de Licitações, norma que completa 20 anos de existência em 2013, apresentada na manhã desta quinta pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), prevê que uma decisão de se suspender cautelarmente uma licitação ou a execução de um contrato terá de ser acompanhado de uma análise do impacto da sua paralisação, sob pena de ser considerada inválida. Na prática, sempre que a Administração Pública, o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário expedirem a ordem de suspensão, ela terá de ser acompanhada de uma análise que pondere as alternativas viáveis, com a avaliação do custo e benefício de cada uma delas, para justificar que a paralisação é, de fato, a decisão que melhor “atende ao interesse público”.
O tema é polêmico e, no mês passado, voltou a ser discutido por autoridades depois que a presidente Dilma Rousseff classificou como “absurdo” a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) ao Congresso para que sete obras no País com indícios de irregularidades fossem paralisadas. Dilma repetiu seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, que em 2009 disse que “não é justo mandar para uma obra, mesmo quando haja algo de errado”.
O TCU reagiu às recentes críticas da presidente. Em entrevista exclusiva ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, no início da semana, o presidente do tribunal, ministro Augusto Nardes, afirmou que, das 1.153 obras públicas em andamento no país, 140 estão paradas e apenas duas por decisão da Corte. Nardes disse que o órgão não pode ter pressa nas análises, que devem ser feitas com rigor e acusou o governo de improviso.
A proposta de Kátia Abreu, divulgada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), determina que a ordem de suspensão cautelar de uma obra, por exemplo, é obrigada a definir objetivamente as causas da decisão e as condições para o prosseguimento dela, ou alternativamente, a ordem para anular a concorrência pública por vício de legalidade.
A sugestão feita pela senadora do PMDB é que o órgão que receber a ordem de suspensão terá 30 dias para apresentar recurso, se não concordar com a decisão. Se concordar, terá idêntico prazo para informar o acatamento da determinação, as providencias que foram adotadas e, se for o caso, como vai fazer a apuração das responsabilidades. Caso esse prazo não seja atendido, o fato será noticiado ao respectivo Poder Legislativo para “deliberação em caráter de urgência”.
Kátia Abreu deu o exemplo da obra de uma creche que é paralisada por um órgão de controle. “Eu vou paralisar essa obra?”, questionou a senadora, que é relatora da comissão especial temporária de reforma da Lei 8.666, criada em maio deste ano. O TCU, por exemplo, tem poderes para fazer suspensões, mas as faz em casos excepcionais.
O texto final, de 73 páginas, será votado na próxima quinta-feira. A expectativa dela é passar a proposta na comissão este ano e deixar a votação no plenário do Senado para o ano que vem. Ela está esperançosa com a aprovação da matéria. “Eu nunca vi uma unanimidade em relação a essas mudanças”, disse a senadora. Após passar no Senado, ela terá de tramitar na Câmara.
A proposta de Kátia Abreu prevê o aumento dos valores nos quais é possível se dispensar licitação. No caso de obras, eles sobem de R$ 15 mil para R$ 150 mil, e, em outros serviços e compras, de R$ 8 mil para R$ 150 mil. O texto também propõe o fim da carta-convite e da tomada de preços. Para ela, a carta-convite é uma falácia, uma vez que a própria empresa interessada em ser contratada pela administração pública recorre a outras duas do setor para oferecer uma proposta mais interessante. “A carta-convite é quase uma escolha pessoal, então por que ficar com esse disfarce”, afirmou.
Fonte:ESTADÃO