30 de abril de 2021

Qual a importância da prestação de contas no setor público?

Planejamento e Contabilidade

prestação de contas no setor público, seja qual for, é imprescindível para gestores de Órgãos e Entidades. Através dela é possível alcançar, ao mesmo tempo, a regularidade da gestão e a transparência na administração pública.

Hoje se exige cada vez mais dos governantes, por isso, é necessário ter atenção a pontos importantes que garantam as prestações de contas em dia e a transparência de despesas e destinação de recursos.

Dessa forma, devem prestar contas tanto o Prefeito, quanto o Presidente da Câmara de Vereadores, além de quaisquer outras pessoas que se enquadrem nestes dispositivos, consideradas responsáveis pela gestão dos recursos recebidos pelo setor público.

O que é?

De uma forma geral, a prestação de contas do setor público é definida como a demonstração do que foi feito com os recursos públicos que foram transferidos para uma entidade, num determinado período de tempo.

Existe uma série de atividades necessárias para a prestação de contas públicas. Os gestores precisam ter conhecimento sobre essas ações e contar com uma equipe qualificada. Podemos citar alguns demonstrativos que estão presentes na prestação de contas de governo: balanço financeiro, balanço orçamentário, balanço patrimonial, comparativo de receitas e despesas, demonstração de variações patrimoniais, entre outros.

Tais demonstrativos também podem compor a prestação de contas de gestão, caso seja estabelecido em normativas do Tribunal de Contas.

Tipos de prestações de contas

1. Prestação de contas anual ou contas de governo

Para o município é um processo de comprovação dos atos de governo realizados durante todo o exercício financeiro, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. O fator principal é a comprovação de que a administração direta e indireta no município foram aplicadas corretamente.

No município, o prefeito presta contas de forma consolidada, com informações da execução orçamentária de todos os órgãos e poderes do município. Essa prestação de contas é chamada de contas de governo. Será necessária a comprovação da : execução do orçamento, execução do plano de governo, dos programas e das políticas públicas, demonstração da situação financeira e patrimonial e cumprimento de metas fiscais.

A PCA precisa apresentar os balanços gerais, leis orçamentárias, relatórios e demonstrativos. O julgamento das contas anuais do Prefeito é realizado pelo Poder Legislativo.

2. Prestação de contas de gestão

Deverá ser enviada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Secretários Municipais e afins. Será necessária a comprovação da  execução do orçamento,  demonstração da situação financeira e patrimonial dos órgãos de acordo com o   estabelecido na legislação.

A competência para julgar as contas de gestão cabe ao Tribunal de Contas.

3. Prestação de contas das transferências voluntárias

Este tipo é a prestação de contas  que se exige de órgãos públicos em razão do recebimento de recursos públicos de outro ente, seja ele público ou privado, que não decorra de determinação constitucional ou legal.

Ocorre em forma de: convênio, acordos ou ajustes, auxílios, subvenções sociais, termo de parceria e contrato de gestão. O responsável por essa prestação de contas é o administrador dos recursos ou bens.

Sua periodicidade varia, podendo ser anual ou logo após o encerramento do objeto. Seu julgamento é feito pelos órgãos que repassaram os recursos e pelo Tribunal de Contas competente que poderá ser do Estado ou da União.

4. Tomada de contas

Pode ser ordinária, especial ou extraordinária:

  • Ordinária: Ocorre quando o responsável pelo órgão não encaminha a Prestação de Contas Anual;
  • Especial: Caso o gestor de um órgão da administração indireta (autarquias, fundações) ou terceiro setor (instituições não governamentais sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública) não preste contas obrigatórias, o Tribunal de Contas determina que o órgão repassador de recursos aplique-a;
  • Extraordinária: Ocorre quando o gestor responsável pelo órgão repassador não toma providências da Tomada de Contas Especial.

Obrigatoriedade e transparência

O gestor municipal exerce a posição de Chefe do Poder Executivo Municipal e tem como função administrar todos os recursos e bens públicos. Portanto, tendo em vista essa obrigação, ele precisa direcionar os valores arrecadados para serviços que possam atender a comunidade do seu município.

É direito da população ter acesso às prestação de contas do setor público, para entender com detalhes em qual situação cada verba foi usada. O art. 70 da Constituição Federal, parágrafo único, afirma que o ordenador de despesas deve demonstrar regularidade dos seus atos, pois é o responsável pela aplicação orçamentária dos recursos.

Para fiscalizar e controlar essas informações, são responsáveis:

  • Congresso Nacional;
  • Assembleia Legislativa do Estado e do Município; e
  • Tribunal de Contas do Estado,Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União, quando for o caso.

O Tribunal de Contas inspeciona e possui autonomia suficiente para realizar auditorias no intuito de identificar irregularidades e aplicar sanções. Somente após a emissão do parecer do TCE quanto à prestação de contas do município é que o Legislativo Municipal realiza o julgamento.

O Tribunal de Contas também tem como função:

  • Analisar as contas dos administradores responsáveis por cada setor público;
  • Conferir as contas anuais do Prefeito;
  • Julgar documentos e verificar as legalidades dos processos, como reformas, pensões, aposentadorias, dentre outros.

Irregularidades e motivos para desaprovação das contas

De acordo com a legislação, mais especificamente com o DL 201/67 em seu Art 1º, deixar de prestar contas no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, é crime de responsabilidade.

O Prefeito que não prestar contas de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas, está sujeito a julgamento do Poder Judiciário. A Lei nº 12.527 prevê algumas advertências e multas ao gestor público que não estiver de acordo com qualquer obrigação relacionada aos recursos públicos. Ele poderá sofrer algumas consequências, como:

  • Suspensão de participação em qualquer atividade do setor público por um período de até 2 anos;
  • Rescisão do vínculo com o poder público;
  • Declaração de inidoneidade para contratos ou licitações de qualquer tipo do setor público.

Além da não entrega da prestação de contas, os gestores precisam ficar atentos a pontos importantes que podem levar à desaprovação das contas. Dentre os principais motivos, estão: falta de documentos, despesas sem licitação, erros na contabilização das receitas, erros em saldos bancários em Prefeituras e falta de documentos, atrasos em relatórios fiscais, extrapolação de salários e não recolhimento de IR em Câmaras.

Auxílio de tecnologia apropriada

A prestação de contas é um processo que demanda o uso de muita atenção e informações confiáveis. Para auxiliar neste processo o uso de um sistema de contabilidade pública faz toda a diferença.

A ferramenta precisa otimizar os processos e para isso é importante que ela tenha algumas funcionalidades. São elas:

  • Adequação aos Normativos Federais e às Legislações dos Tribunais de Contas;
  • Integração com outros sistemas;
  • Integração com os principais bancos do país e realização de conciliação bancária automática;
  • Checagem de inconsistências dos arquivos para prestação de contas mensal junto ao Tribunal de Contas;
  • Relatório prévio de críticas na geração das prestações de contas.

Além de buscar sempre informações sobre o assunto, o gestor público precisa ter acesso a um sistema de contabilidade pública que apresente as melhores soluções práticas e legais. Temos um material que vai ajudar bastante, acesse o nosso post blog: Sistema de Contabilidade Pública: o que você precisa saber antes de contratar um.

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

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