13 de maio de 2026

Aspec Informa: Prazo para envio da EFD-Reinf termina em 15 de maio

As prefeituras devem estar atentas ao envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa obrigação acessória integra o SPED e reúne informações sobre retenções tributárias e outras receitas que não estão relacionadas à folha de pagamento.

O envio ocorre mensalmente, geralmente até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Por isso, é essencial organizar os dados e garantir a consistência das informações, evitando erros e possíveis penalidades.

Para os municípios, cumprir essa obrigação garante transparência fiscal, fortalece o controle das retenções e assegura a conformidade com as exigências da Receita Federal.

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